Inventário Extrajudicial: Agilidade e Economia na Partilha de Bens

Ícone Ilustrativo - Isabella Monteiro Advogada em Caçapava | Advogados em Caçapava

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório, previsto no art. 610, §1º, do Código de Processo Civil, que permite a partilha de bens de forma rápida e menos burocrática, desde que haja consenso entre herdeiros maiores e capazes. Em São Paulo, o ITCMD é de 4%, e o prazo para abertura do inventário é de 60 dias, sob pena de multa. Trata-se de alternativa mais célere e econômica ao inventário judicial.