Por que devo regularizar meu imóvel?

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Segundo reportagem do jornal A Tarde, imóveis podem perder até 50% do valor de mercado em razão da falta de regularização (fonte). No Brasil, estima-se que cerca de 30 milhões de imóveis urbanos não possuem escritura registrada em cartório, o que gera insegurança e desvalorização patrimonial.

A regularização é fundamental para garantir ao proprietário segurança jurídica e para que possa exercer plenamente todos os direitos sobre o bem. Quando um imóvel se encontra irregular, as consequências podem ser diversas:

  • Dificuldade em vender o imóvel: o comprador interessado geralmente não consegue obter financiamento bancário para aquisição, já que a matrícula é requisito indispensável.
  • Impedimento para averbar construções: ampliações ou reformas não averbadas reduzem o valor de mercado e podem gerar problemas em fiscalizações.
  • Riscos em inventários e partilhas: bens irregulares não podem ser transmitidos legalmente, trazendo entraves em processos sucessórios.
  • Possibilidade de perda da posse: aquele que comprou, mas não registrou, ainda não é proprietário perante a lei, correndo risco de perder a posse em disputa judicial.

Como é possível regularizar um imóvel?

A legislação prevê alguns procedimentos específicos que podem ser aplicados de acordo com a situação do bem:

  • Usucapião – quando há posse prolongada e requisitos legais atendidos;
  • Adjudicação compulsória – quando houve contrato de compra e venda, mas não foi feita a escritura;
  • Retificação – utilizada para corrigir erros ou divergências na matrícula ou no registro;
  • Desdobro – quando um terreno precisa ser dividido em lotes menores;
  • Demarcação/divisão física – quando há necessidade de delimitar ou separar áreas em copropriedade.

Cada modalidade atende a casos específicos e exige documentação própria, mas todas têm em comum o objetivo de dar validade jurídica ao imóvel.

Conclusão

Regularizar um imóvel não é apenas cumprir uma formalidade. É um ato de proteção e valorização do patrimônio, evitando perdas financeiras que podem chegar a 50% do valor do bem e garantindo que o proprietário possa vender, financiar, transmitir e usar plenamente sua propriedade.

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Isabella Monteiro | Advogada em Caçapava

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